O VOTO DISTRITAL COMO INSTRUMENTO DE REFORMA POLÍTICA
Por Ageu Avelino Rodrigues Jr.
31/05/2020

O VOTO DISTRITAL COMO INSTRUMENTO DE REFORMA POLÍTICA

 

Atualmente, em tempos tão nebulosos de polarização política, tem se visto arvorar manifestações de teor absolutamente reprovável, pregando uma ruptura da ordem constitucional através de ações violentas contra o Congresso Nacional e nossa Suprema Corte.

Afora nosso posicionamento em defesa da legitimidade institucional preconizada por nossa Lei Maior, em que repudiamos nos mais graves termos tais manifestações inconcebíveis, devemos procurar compreender as razões por trás de tais atos - compreendendo que, afora os arroubos totalitários de determinados segmentos ideologicamente extremista, o que se vê é que nosso Legislativo Nacional padece de uma grave carência de legitimidade ante o eleitorado.

E o cerne desta falta de legitimidade não está na plataforma política ou no posicionamento ideológico dos partidos e seus integrantes, mas no próprio sistema político - conforme procuraremos abordar, apresentando uma solução radical, porém necessária para restabelecer a confiança do povo na mais importante instituição do Estado Democrático de Direito.

Conforme o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, nas eleições ocorridas em 2018 apenas 27 (repita-se: 27!) deputados federais foram eleitos com votos próprios - de um total de 513; no pleito realizado em 2014, o número de parlamentares eleitos com seus próprios votos fora de 35!

Todos os demais deputados foram eleitos unicamente por conta do sistema eleitoral proporcional vigente, em que os votos são computados para as legendas ou coligações; esse sistema funciona para a eleição de deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores, enquanto o Senado Federal e os cargos executivos são preenchidos pelo sistema majoritário - em que os votos são computados unicamente para os candidatos.

No sistema proporcional, conforme o próprio Tribunal Superior Eleitoral tem explicado em seu site, a apuração leva em conta o quociente eleitoral (definida pela soma dos votos válidos, dividindo-se pelas cadeiras da UF) e o quociente partidário (levando em conta os votos válidos de cada partido/coligação) - realizando-se um rateio com as vagas remanescentes.

Trata-se de um sistema complexo, de difícil entendimento e com graves distorções -não por outro motivo, alvo constante de acusações de fraudes, muitas delas dirigidas equivocadamente ao seu meio de apuração, a urna eletrônica.

Como visto acima, à exceção do Senado Federal, todas as eleições legislativas funcionam através do sistema proporcional - em que se considera os votos dados às legendas, não aos candidatos em si.

Além disso, há ainda outra questão mais grave - que é a distorção populacional entre as UF.

Enquanto Roraima (com uma população de 617 mil pessoas) elege 8 deputados federais (o que confere ao Estado uma representação de 1 deputado para cada 77 mil habitantes), São Paulo (que conta com uma população de mais de 46,2 milhões de habitantes) elege o maior número de parlamentares - 70 (o que significa que cada deputado federal paulista representa mais que a população total de Roraima, com 660 mil pessoas/deputado).

Uma forma de se resolver simultaneamente ambos os problemas é a substituição do complexo e pouco transparente sistema proporcional, adotando-se o sistema distrital.

Nesse sistema, como o próprio nome sugere, o território é fragmentado em distritos eleitorais, que elege um único representante para toda a circunscrição eleitoral - sagrando-se vencedor aquele que possuir o maior número de votos; em resumo, é um sistema semelhante à eleição majoritária para o Senado Federal, porém numa escala menor.

Aplicando-se ao nosso modelo eleitoral atualmente vigente, seria como se o Estado de São Paulo fosse desmembrado em 70 distritos - cada um elegendo um único deputado federal por maioria de votos, responsável por representar apenas a população daquela área.

Diferente do atual sistema, em que se soma todos os votos válidos dados às legendas, para então proceder ao rateio entre os candidatos mais votados do partido/coligação, os candidatos vencedores não ajudariam colegas de outros distritos a serem eleitos (acabando com o efeito de "puxadores de votos"), nem os candidatos derrotados conseguiriam ser eleitos, beneficiando-se da somatória dos votos dados às respectivas legendas.

Em relação à questão da proporcionalidade, uma alternativa seria acabar com as limitações existentes em nossa Constituição (que determina que nenhuma UF pode eleger menos que 8 ou mais que 70 deputados federais), permitindo-se criar distritos eleitorais mais condizentes com a realidade eleitoral do País.

Considerando a atual população nacional (cerca de 212 milhões de habitantes) e a atual composição da Câmara dos Deputados (513 deputados federais) chega-se à proporção de 1 parlamentar para 413 mil habitantes - o que seria um tamanho razoável para um distrito eleitoral.

Aplicando-se esse quociente populacional, o Estado de SP teria uma representação de mais de 110 deputados federais, enquanto Roraima teria 1-2 parlamentares - o que é um sistema mais justo, considerando que o Senado Federal já cumpre o papel de equilibrar os entes federados, ao eleger 3 senadores/UF, independentemente de seu tamanho.

Mas ainda que não se modifique a composição das bancadas estaduais/distrital, o fato de o eleitor ter uma maior consciência de seu representante (pois saberá com certeza quem foi o escolhido para representar seu distrito eleitoral), já significará um salto de legitimidade na formação de nossa Câmara dos Deputados - que é, de fato, a Casa de Representação do Povo.

Por isso, a mudança no sistema eleitoral é uma das divisas do MOVIMENTO PARLAMENTARISTA BRASILEIRO, que repudia veementemente as manifestações antidemocráticas e beligerantes contra as instituições asseguradas por nossa Carta Magna, buscando soluções dentro da legalidade constitucional que visem aperfeiçoar nossa democracia representativa - e não simplesmente destruí-la, substituindo-a por instrumentos autoritários.

 

Endereço: Rua Gomes de Freitas ,256/201 - Porto Alegre/RS. CEP 91380-000
Telefone: 51 3217.7603 / 51 98144.2288
E-mail: mpb@parlamentarismo.com.br