O Parlamentarismo: uma necessidade para o Brasil
Por Mateus José de Lima Wesp
29/05/2020

Segundo Jean-Jacques Rousseau, o célebre paladino do democratismo, e que parece ter, à sua maneira, estabelecido uma distinção entre Estado e Governo, definindo o primeiro como fonte emanadora das Leis e o segundo como instância intermediária de aplicação delas, parece ter atinado com a verdade de que a Democracia, como regime de Governo, era um arranjo tão perfeito, que somente poderia funcionar se fosse exercido por anjos.

Evidentemente, quando usava o termo "Democracia", o genebrino estava a se referir àquela exercida diretamente pela totalidade do povo. Faz todo o sentido: para que todo o povo possa governar a coisa pública, tomando decisões o tempo todo sobre cada questão específica, seria necessário que cada um deixasse sua própria vida apenas para cuidar dos assuntos públicos.

Porém, para Rousseau, a deliberação sobre as leis, a formação de uma Vontade Geral, característica própria do Estado, cabia sempre ao povo, em sua totalidade. No entanto, como para ele a Vontade Geral não correspondia necessariamente à vontade da maioria - nem mesmo, aliás, à unanimidade -, era necessária a instituição de uma figura demiúrgica: o Legislador, a quem caberia a tarefa de amoldar a opinião pública à Vontade Geral.

Para que essa fosse constituída, segundo Rousseau, era necessário que cada um votasse como se não se comunicasse com os demais, como puro indivíduo, esquecido completamente de sua situação e lealdades particulares. Deste modo, Rousseau desprezava o Parlamentarismo inglês. Em primeiro lugar, porque o povo elegia representantes para fazerem suas leis periodicamente e, depois, retornavam a seus respectivos lares; ou seja, eram livre somente uma vez por ano, para escolheremde quem seriam escravos pelo resto dele. Em segundo, porque não reconhecia legitimidade alguma à representação de interesses particulares, nem a necessidade de um canal de mediação para eles.

Esse discurso melífluo, que, aliás, foi bastante sorvido em nosso país, revela, ao final, um retrogosto de sabor amargo: por trás da bela e poética referência à entidade "povo" como um todo abstrato e da pretensão de carecer das mediações dialogais próprias dos seres humanos, finitos e limitados, acaba sempre por se revelar o postulado de uma figura oculta, cujo papel é o de conferir-lhe unidade. O erro de Rousseau está justamente em afirmar: um povo é um povo antes de dar-se um rei; para o genebrino, carece substituí-lo por um Legislador. No Brasil, tal figura atende pelo nome de  "presidente ".

O que Rousseau parece ignorar é aquilo que Eric Voegelin denominou o nível de representação existencial de um povo. Ao contrário da representação constitucional que, refletindo a composição dos diferentes segmentos da sociedade, deve fazer escolhas sobre rumos a tomar em determinadas situações, a representação existencial reflete, como afirmou o politólogo inglês do século XV, John Fortescue, a intentio populi, o caráter geral de uma nação.

Essa ausência de distinção entre os diferentes tipos de representação e a conseqüente confusão entre elas, têm constituído um dos maiores problemas do nosso país nos últimos cento e vinte anos. Destituídos de uma representação existencial em nosso país, temos nos decidido, em vão, desde 1889, por constituir uma imitação tosca de um modelo que não se amolda à nossa história: a do presidencialismo norte-americano e, pior, aliado a eleições proporcionais para os cargos do legislativo.

Este arranjo, que desde aquela época permanece sendo repetido no Brasil, tem provocado um círculo vicioso: o povo busca constantemente por um Rei, que personifique a unidade nacional. Este, eleito, encontra-se na difícil situação de ter que emplacar reformas com a concordância de uma Congresso composto por uma pluralidade enorme de correntes antagônicas. A aprovação de reformas sempre ocorre a meias, ou não ocorre, seja qual fora a sua direção. O povo se frustra, e o ciclo se reinstitui.  Isto quando não ocorre o contrário: o presidente incha a máquina pública, e constitui um governo tendente ao totalitarismo e precisa ser retirado à força, ou quase isso.

Nestas últimas situações, o exército interfere. Saído o exército de cena, entramos novamente no círculo vicioso do presidencialismo: ou líderes fortes demais, tendentes ao totalitarismo e a esmagar a pluralidade caótica, ou líderes não suficientemente fortes, que são esmagados por elas. Nessas rupturas, planos de longo prazo deixam de ser aprovados, conflitos desnecessários são desencadeados e o povo permanece com a impressão de que a democracia não funciona, de que é preciso chamar o Exército.

Somente uma reforma que institua novamente o parlamentarismo no nosso país, com eleições distritais ou distritais-mistas, no nível local, dentre outras medidas, será capaz de reconciliar o povo brasileiro com a sua história e com sua identidade, não mais sujeita às veleidades de reis provisórios que, carregando o peso insuportável de representar o Estado e o Governo ao mesmo tempo, e não estando à altura de nenhuma destas tarefas, acabam por sucumbir ao caos ou a tirar proveito dele.

 (*) É Deputado Estadual do Rio Grande do Sul, pelo PSDB, eleito em 2018. Graduado em Direito pela PUCRS (2010). Especialista em Teoria do Estado pela UFRGS (2011). Mestre em Direito Público pela UFRGS (2013). Doutor em Direito Público pela UFRGS (2016). Pós-Doutorado em Filosofia do Direito pela (UFRGS). Atuou profissionalmente como advogado e professor universitário.

 

 

 

 

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