Convite e pauta da Reunião do MPB de 8 de outubro de 2018 - Palestrante Marcus Boeira

CONVITE:

Convidamos V. Sª para participar da Reunião Plenária do MPB do mês de outubro, com a seguinte pauta:

 - Atualização de assuntos administrativos do MPB no período.

 - Palestra do Prof. Marcus Boeira. Da deliberação à decisão: "O Parlamento e a forma do processo político".

 DATA: 08 de outubro de 2018 -  Segunda feira

HORÁRIO: 18:30 hs.

LOCAL: Assembleia Legislativa do RS - Sala de Convergência no térreo.  

 

BIOGRAFIA DO PALESTRANTE

   Professor de Filosofia do Direito e Lógica Jurídica na Faculdade de Direito da UFRGS. Doutor e mestre pela USP. Líder do grupo CNPQ Lógica Deôntica, Linguagem e Direito.  

  

 RESUMO DA PALESTRA 

Da deliberação à decisão: o parlamento e a forma do processo político

 Normalmente, a palavra parlamentarismo designa, no horizonte do senso comum, um tipo de sistema de governo em que a função executiva vem dividida em duas áreas distintas: o Estado e o Governo, cada qual com atribuições específicas. O Estado, porque é sustentado na concórdia da sociedade política, exige para sua manutenção uma função precípua, destinada a satisfazer o múnus da ordem civil. O governo, por outro lado, dedica-se aos afazeres efêmeros, aos reclames imediatos e às demandas cotidianas. É um órgão por cuja função a sociedade política é adequadamente representada em suas transformações e necessidades. No sistema parlamentar, a divisão entre Estado e Governo é princípio primeiro e central da ordem política.

A democracia de massas, a proliferação dos partidos políticos, a alternação política e a fortaleza do voto, postulados candentes dos atuais sistemas políticos ocidentais, não são vetores suficientes para a garantia da democracia constitucional. A participação efetiva dos agentes na formulação da agenda, o revestimento de políticas sociais, o aperfeiçoamento dos mecanismos de conservação dos direitos e promoção dos bens básicos, além dos inevitáveis princípios políticos que sustentam o edifício do Estado de Direito constituem-se como axiomas da vida social. Não obstante, todos estes pontos convergem para a realização do bem comum quando o parlamento desponta como a instância representativa par excellence, como o lugar-comum em que visões diametralmente opostas convergem para a realização do justo político, eliminando aspectos acidentais de suas respectivas posições e cedendo reciprocamente ao protagonismo do fim compartilhado.

Dentre as inúmeras funções do parlamento na moderna sociedade, destacam-se a deliberação e a decisão. A mediação entre a deliberação e a decisão ocorre ante uma série de etapas, de canais internos e opositivos que desempenham a vantajosa tarefa de aperfeiçoar a decisão, tornando-a fruto de um intenso teste de fogo. A racionalidade prática aplicada durante a trajetória deliberativa acaba por tornar a decisão política parlamentar o produto de um engenhoso trabalho coletivo. A lei, maior exemplo disso, é fruto deste admirável trabalho, cuja estrutura formal foi rigorosamente tratada pelos inúmeros cientistas e filósofos da política durante os séculos XIX e XX.

            Dentre os princípios que informam a atividade parlamentar na atualidade, destacam-se a publicidade, a opinião e a consistência formal. A publicidade veicula a ideia à realidade, enriquecendo a agenda deliberativa com propostas sugestivas, sujeitas ao contraditório e ao sopesamento da massa de eleitores. A opinião, por sua vez, corresponde ao ponto de partida. É o produto primário do processo político, sem o qual não há devido respeito à liberdade de pensamento. A opinião é a parcela da liberdade política submetida ao sacrifício, ao teste de pedigree, que a transformará em postulado central da decisão e, assim, do consenso. Por fim, a consistência formal indica a vinculação de uma opinião ao patrimônio deliberativo, ante a satisfação de determinadas exigências formais e procedimentais. Da publicidade à consistência formal, o processo político pode ser visto como um longo trajeto em que a cultura produz narrativas sociais aprazíveis, robustecendo as opiniões sociais, e estas, a partir de então, sujeitam-se ao crivo da forma parlamentar, passando pelas instâncias deliberativas para, ao fim, dar vazão à decisão política.  

Mormente possuam inegável importância nos sistemas presidencialistas, é no regime parlamentar que os parlamentos despontam como ponto culminante da deliberação política. No parlamentarismo, a força do executivo não é negada. É apenas circunspecta, para que o parlamento catalise as forças sociais mitigadas e possa, no confronto de racionalidades, produzir a decisão comum. O tempero das funções de Estado e Governo, a moderação de suas respectivas funções, vê-se ancorada na estrutura permanente da casa parlamentar, na solidez de suas instâncias e na legitimidade inquestionável de suas potências intestinas.

 

 

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