AS SETE VIRTUDES DO PARLAMENTARISMO
Por Nelson da Fonte Pilla
25/03/2018

 Propomos elencar as vantagens políticas do parlamentarismo em relação ao atual sistema presidencialista vigente no país - após a consulta plebiscitária ocorrida em 1993.

 Hoje refletindo o caos oriundo deste sistema, em que a corrupção corroeu a ética nos costumes da coisa pública, temos o dever de apresentar algumas virtudes de um modelo político que está sendo praticado em 2/3 de países do mundo.

 

1ª virtude - Representa a verdadeira democracia  representativa :

 No sistema parlamentarista, a democracia representativa sai fortalecida porque o poder tem origem na soberania popular, que elegerá seus representantes, conferindo ao poder legislativo a legitimidade na escolha do primeiro ministro, que exercerá a função de Chefe de Governo e, após apresentar seu programa de governo ao Parlamento e obtendo o voto de confiança deste, iniciará sua governabilidade, que durará enquanto tiver apoio da opinião pública.

 

2ª virtude - As funções do presidente da República:

 No sistema parlamentarista republicano, o Presidente da República exerce o papel de Chefe de Estado, representando a soberania nacional assumindo o papel de um magistrado supremo, estando acima das disputas partidárias, exercendo a função de poder moderador.

Tem poderes para reunir-se com o partido ou coligação partidária que obtiver a maioria parlamentar, na escolha do nome do primeiro ministro, que submetido ao Parlamento e, tendo sua aprovação, legitima a função de nomeá-lo.

 

3ª virtude - A escolha do presidente da República:

 No parlamentarismo, a eleição do Presidente da República, pode ser realizada por duas fórmulas tradicionalmente consagradas:

a) Eleição direta, pelo voto da soberania popular; ou,

b) Eleição indireta, pelo voto dos parlamentares, que representam no Parlamento, a soberania popular.

 

4ª virtude - Simplificação do mecanismo de dissolução do Parlamento:

  No parlamentarismo, o Presidente da República (Chefe de Estado), desempenha um papel importante, quando ocorrendo uma crise política, entre o Parlamento e o Primeiro Ministro (Chefe de Governo), exercendo a função de árbitro, convocando as partes (poder moderador) para conciliarem em nome da Nação, tal disputa política.

 E não obtendo êxito em pacificá-la, tem prerrogativas constitucionais, para dissolver o Parlamento e convocar novas eleições parlamentares em até 60 dias.

 Assim, a soberania popular no exercício de seus direitos constitucionais, ao exercer a democracia representativa, confirmará através do voto, a renovação ou não dos parlamentares.

 Com tal medida, há um ato político do Chefe de Estado, ao consultar a soberania popular, para julgamento, com quem estava com a razão: o Primeiro Ministro ou o Parlamento.

Dessa forma dentro da legalidade, com a intervenção do Chefe de Estado, equilibra-se no Parlamento a representatividade, fonte da vontade da soberania nacional na condução das políticas públicas.

 

5ª virtude - Comparação entre governo coletivo e governo unipessoal sob a ótica da responsabilidade política:

 No parlamentarismo, os atos do governo de gabinete liderado pelo Primeiro Ministro, são transparentes aos olhos e ouvidos do Parlamento, nas decisões das políticas públicas, assumindo a responsabilidade de seus atos coletivamente.

Já no presidencialismo, centrado numa só pessoa, exercendo as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, características de um governo unipessoal.

 Neste caso o Presidente da República ao apresentar seu programa de governo, e ao desvirtuar-se dos compromissos de campanha eleitoral, não cria vínculos de responsabilidade política perante o Parlamento. "Uma coisa é o discurso de campanha eleitoral, a outra o quê efetivamente pretende executar e não é dito antes para não perder votos".

Assim no jogo político, tanto o eleitorado como o Parlamento, não possuem instrumentos legais para destituí-lo do cargo após a eleição, tendo de aguardar a conclusão de seu mandato de prazo fixo.

Nesse sistema presidencialista, com a Constituição de 1988 vigente, só existe um expediente político (impeachment) para penalizar o Presidente da República, quando cometer crime de responsabilidade, prevista em Lei.

 

6ª virtude - O sistema político é vigiado a qualquer momento, após eleições, pelo povo:

 O parlamentarismo é o único regime político que mantém o equilíbrio da governabilidade entre o poder executivo e o poder legislativo, enquanto tiver aprovação da opinião pública.

 

7ª virtude - Responsabilidade política do Parlamento perante o eleitorado:

 No parlamentarismo, por ser um sistema político que qualifica a valorização do voto, oriunda do resultado das urnas, pode, a qualquer momento numa crise política, o governo cair pelo voto de desconfiança do Parlamento, sem necessidade de abrir processo de impeachment, como no atual sistema presidencialista. A máquina administrativa pública não sofre continuidade nas suas atividades de rotina, pois é composta exclusivamente por funcionários concursados, diferente da situação no presidencialismo brasileiro, onde as administrações são redutos de indicações partidárias.

 

 

 

 

 

 

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