Propomos elencar as vantagens políticas do parlamentarismo em relação ao atual sistema presidencialista vigente no país - após a consulta plebiscitária ocorrida em 1993.
Hoje refletindo o caos oriundo deste sistema, em que a corrupção corroeu a ética nos costumes da coisa pública, temos o dever de apresentar algumas virtudes de um modelo político que está sendo praticado em 2/3 de países do mundo.
1ª virtude - Representa a verdadeira democracia representativa :
No sistema parlamentarista, a democracia representativa sai fortalecida porque o poder tem origem na soberania popular, que elegerá seus representantes, conferindo ao poder legislativo a legitimidade na escolha do primeiro ministro, que exercerá a função de Chefe de Governo e, após apresentar seu programa de governo ao Parlamento e obtendo o voto de confiança deste, iniciará sua governabilidade, que durará enquanto tiver apoio da opinião pública.
2ª virtude - As funções do presidente da República:
No sistema parlamentarista republicano, o Presidente da República exerce o papel de Chefe de Estado, representando a soberania nacional assumindo o papel de um magistrado supremo, estando acima das disputas partidárias, exercendo a função de poder moderador.
Tem poderes para reunir-se com o partido ou coligação partidária que obtiver a maioria parlamentar, na escolha do nome do primeiro ministro, que submetido ao Parlamento e, tendo sua aprovação, legitima a função de nomeá-lo.
3ª virtude - A escolha do presidente da República:
No parlamentarismo, a eleição do Presidente da República, pode ser realizada por duas fórmulas tradicionalmente consagradas:
a) Eleição direta, pelo voto da soberania popular; ou,
b) Eleição indireta, pelo voto dos parlamentares, que representam no Parlamento, a soberania popular.
4ª virtude - Simplificação do mecanismo de dissolução do Parlamento:
No parlamentarismo, o Presidente da República (Chefe de Estado), desempenha um papel importante, quando ocorrendo uma crise política, entre o Parlamento e o Primeiro Ministro (Chefe de Governo), exercendo a função de árbitro, convocando as partes (poder moderador) para conciliarem em nome da Nação, tal disputa política.
E não obtendo êxito em pacificá-la, tem prerrogativas constitucionais, para dissolver o Parlamento e convocar novas eleições parlamentares em até 60 dias.
Assim, a soberania popular no exercício de seus direitos constitucionais, ao exercer a democracia representativa, confirmará através do voto, a renovação ou não dos parlamentares.
Com tal medida, há um ato político do Chefe de Estado, ao consultar a soberania popular, para julgamento, com quem estava com a razão: o Primeiro Ministro ou o Parlamento.
Dessa forma dentro da legalidade, com a intervenção do Chefe de Estado, equilibra-se no Parlamento a representatividade, fonte da vontade da soberania nacional na condução das políticas públicas.
5ª virtude - Comparação entre governo coletivo e governo unipessoal sob a ótica da responsabilidade política:
No parlamentarismo, os atos do governo de gabinete liderado pelo Primeiro Ministro, são transparentes aos olhos e ouvidos do Parlamento, nas decisões das políticas públicas, assumindo a responsabilidade de seus atos coletivamente.
Já no presidencialismo, centrado numa só pessoa, exercendo as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, características de um governo unipessoal.
Neste caso o Presidente da República ao apresentar seu programa de governo, e ao desvirtuar-se dos compromissos de campanha eleitoral, não cria vínculos de responsabilidade política perante o Parlamento. "Uma coisa é o discurso de campanha eleitoral, a outra o quê efetivamente pretende executar e não é dito antes para não perder votos".
Assim no jogo político, tanto o eleitorado como o Parlamento, não possuem instrumentos legais para destituí-lo do cargo após a eleição, tendo de aguardar a conclusão de seu mandato de prazo fixo.
Nesse sistema presidencialista, com a Constituição de 1988 vigente, só existe um expediente político (impeachment) para penalizar o Presidente da República, quando cometer crime de responsabilidade, prevista em Lei.
6ª virtude - O sistema político é vigiado a qualquer momento, após eleições, pelo povo:
O parlamentarismo é o único regime político que mantém o equilíbrio da governabilidade entre o poder executivo e o poder legislativo, enquanto tiver aprovação da opinião pública.
7ª virtude - Responsabilidade política do Parlamento perante o eleitorado:
No parlamentarismo, por ser um sistema político que qualifica a valorização do voto, oriunda do resultado das urnas, pode, a qualquer momento numa crise política, o governo cair pelo voto de desconfiança do Parlamento, sem necessidade de abrir processo de impeachment, como no atual sistema presidencialista. A máquina administrativa pública não sofre continuidade nas suas atividades de rotina, pois é composta exclusivamente por funcionários concursados, diferente da situação no presidencialismo brasileiro, onde as administrações são redutos de indicações partidárias.