Nelson da Fonte Pilla (*)
Nós brasileiros assistimos, estarrecidos, ao resultado da votação do Senado da República ao analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma, ao fatiar de maneira sorrateira o encaminhamento da votação pelo presidente da alta corte brasileira do STF, sem consultar os julgadores ( juízes senadores ), sobre a legalidade de julgamento em duas votações distintas : crime de responsabilidade e perda dos direitos políticos, uma vez que o artigo 52, parágrafo único, da CF, reza de maneira cristalina que a perda do cargo está vinculada à cassação dos direitos políticos como consequência do crime de responsabilidade cometido.
A imprensa especulou, logo após a votação, que ocorreram acordos para fatiar o julgamento antes da instalação da sessão do impeachment com a anuência do presidente do STF, que coordenaria os trabalhos no Senado da República.
Fatos gravíssimos que estamos assistindo nesta república presidencialista, quando o Senado da República permitiu essa violação constitucional do artigo 52, parágrafo único !
É evidente, que nos bastidores desta república falida, houve a influência da presidente afastada em pleitear que sua pena fosse branda...
Neste presidencialismo arcaico, como sabemos, o presidente assume as funções de Chefe de Estado com as de Chefe de Governo, uno cargo com duas funções distintas, que a constituinte de 88, tendo aprovado o referido artigo 52, parágrafo único : caso cometesse crime de responsabilidade, a sentença de julgamento seria o afastamento do cargo com a perda dos direitos políticos.
Após nove meses de discussão desse processo de impeachment, criou-se a maior crise política-institucional, com resultados duvidosos para a sociedade brasileira.
Temos que evoluir na nossa democracia, instituindo o parlamentarismo moderno, separando as funções do Chefe de Estado do Chefe de Governo. Assim, desvinculando-se a responsabilidade política do presidente ( Chefe de Estado ) da função de governo, apenas assumindo as funções de magistrado, acima das disputas partidárias, como nas monarquias constitucionais, representando o guardião do Estado em benefício do cidadão, sendo o árbitro na condução da política nacional em estratégias de longo prazo.
E a condução da governabilidade cabe ao Chefe de Governo, eleito pelo Parlamento, assumindo a responsabilidade política, com um programa de governo, tendo necessidade de aval da maioria parlamentar para exercer o governo. E o julgamento de seu governo ocorrerá sem necessidade de abrir processo de impeachment. É um processo político, sem traumas, porque o Parlamento, ao deferir o voto de desconfiança, cairá o governo.
Como a governabilidade é uma atribuição do Parlamento, imediatamente as forças políticas que representam tal cenário têm condições de estabelecer novo governo, sem traumas e sem farsas, ao julgamento de um governo parlamentarista, comparado ao processo de impeachment de um governo presidencialista !
(*) Engenheiro Civil.Um dos fundadores do MPB e atual Conselheiro Deliberativo do Movimento.