O golpe do impeachment
Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.
02/04/2016

O golpe do impeachment 

Para algumas personalidades absolutistas, a aplicação da lei é um duro golpe. Após fazer as mais diversas diabruras, falar as mais descaradas mentiras e cometer ilícitos de toda ordem, a chegada da legalidade ressoa como um clarão naqueles que agem nas sombras das instituições. A reação natural dos obscuros é, portanto, reagir contra a luz da lei; não a querem, a repudiam, a atacam. A construção do Estado de direito é, assim, um processo de enfrentamento que, ao invés do arbítrio, estabelece a Justiça como critério definidor.

O impeachment está expressamente previsto no art. 85 da Constituição Federal, estando regulamentado na Lei nº 1079/50, a qual foi pontualmente revisitada pelo legislador ordinário através da Lei nº 10.028/2000. Ou seja, não há dúvida ou entredúvida de que o impeachment é um processo legalmente previsto e de potencial aplicabilidade prática. No entanto, por suas agudas dificuldades intestinas, é de dificílima implementação eficaz.

Em sua insuperável monografia sobre o tema, a pulsante inteligência superior de Paulo Brossard bem apontou que "não deixa de ser melancólico reconhecê-lo, mas não têm vida os artigos que a Constituição consagra à disciplina da responsabilidade presidencial, assim como nenhuma utilidade teve, até agora, a lei que os complementa. Revogada esta e suprimidos aqueles, talvez ninguém deles desse falta". A fina ironia do desfecho frasal visa realçar que o presidencialismo é o regime da irresponsabilidade governamental, pois o monarca eleito tudo pode fazer e muito pouco pode sofrer.

Acontece que para tudo há de existir um limite. E, no caso, todos os limites foram extravasados. Então, sim, vamos ser claros e categóricos: o impeachment é um golpe, um golpe na ilicitude, um golpe na desonestidade, um golpe na corrupção, um golpe na prepotência do poder, um golpe na fraude eleitoral, um golpe na imoralidade administrativa, um golpe no falseamento da democracia, enfim, um golpe naqueles que traíram a confiança do povo com gestos de indignidade política. Logo, entre a lei e a ilicitude, quem serão os golpistas de araque?

 

(*) Advogado especializado em direito do estado. Escreve sobre questões econômicas, políticas e jurídicas relativas à proteção das liberdades, da democracia, do progresso econômico e social e do Estado de Direito. É um colaborador deste site com artigos na área política e palestrante em eventos do MPB.

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