Qual o melhor sistema parlamentarista?
Por Vinicius Marques Boeira (*)
01/11/2015

 Como é sabido, o sistema parlamentarista de governo não é uma coisa única e imutável, ele adquire contornos diferentes em cada Estado em que é implantado. Mas, pode-se dizer, sem medo de errar, que há três tipos básicos e fundamentais de parlamentarismo: O inglês, o alemão e o francês.

O modelo tradicional, primeiro e fundador da ideia parlamentarista é o inglês, que se caracteriza por ser o chefe de Estado o monarca, possuir duas câmaras legislativas, a baixa, eleita pela população e a alta escolhida pelo monarca. Esta baseado em tradições seculares e evolução das regras de acordo com as experiências vividas pela Grã-Bretanha.

O sistema alemão, também possui duas câmaras legislativas, sendo a baixa representante do povo e por ele eleita, e a câmara alta, que representa os estados membros da federação, eleitos indiretamente pelos governos estaduais. Tem como característica fundamental, o fato de o sistema de gabinete ser adotado, inclusive, para os governos locais. O presidente da república, chefe de estado, é eleito indiretamente e possui poderes muito reduzidos, sendo o chanceler o que detém o realmente o poder.

Já o sistema adotado na França, também chamado de semi-presidencialismo, tem como marca a concentração de poder nas mãos do presidente, que é eleito diretamente pela população, é o chefe de estado, nomeia o primeiro-ministro, e pode construir uma peculiar formação de maioria. Se o presidente obtiver maioria legislativa, ocorre o que chamam de maioria perfeita,pois, além de nomear o primeiro-ministro de seu próprio partido, concentra quase a totalidade dos poderes de estado e de governo, restando ao primeiro-ministro função quase que decorativa.

Os três principais modelos possuem vantagens e desvantagens; são adotados com sucesso em seus países, o que não leva a crer que a simples transposição seja garantia de acerto. Essa é a razão pela qual são adotados com algumas variações e adaptações culturais em todos os demais países parlamentaristas. O sistema eleitoral, com voto proporcional ou majoritário, distrital ou distrital misto; e o sistema legal, de controle legislativo, controle de constitucionalidade e de equilíbrio entre poderes exerce função determinante em cada um dos sistemas parlamentaristas, e devem ser observados na sua totalidade e em conjunto.

No Brasil existe a possibilidade real de adoção do sistema parlamentarista através da PEC 20-A (Proposta de Emenda à Constituição), de 1995, em tramitação avançada no Congresso e com chances de ser aprovada. Ela possui o viés do sistema Francês, com adaptações à nossa cultura e tradições. E, talvez, com correções de alguns pontos problemáticos que, inclusive, são alvo de críticas dos próprios franceses.

Certamente o projeto levado a efeito pela PEC 20-A precisará de correções ao longo do tempo, como em todos os sistemas, em todas as nações, o tempo todo. Isso é normal! O que precisamos é nos unir em torno da única, real e viável possibilidade de adoção do sistema parlamentarista, e não nos dividir e enfraquecer. No momento atual, após encerrado o processo de impeachment da presidente, a pauta política deverá ser a adoção do parlamentarismo, e este será o momento de fazer vingar a PEC 20-A.

(*) Dr. Vinicius Marques Boeira . Advogado, Consultor Jurídico empresarial e membro da diretoria do MPB

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