Hoje lembramos quase 30 anos da Constituição Cidadã de 1988, que encerrou longo período de exceção política e social.
Fui Agente privilegiado daquele momento histórico, tendo sido, inclusive, o terceiro constituinte em número de proposições aprovadas. Lamentavelmente, não foram as fundamentais, pois faltou a garantia de escola para todos, até as que se referem aos sistemas de governo e eleitoral. Pior, nem entraram na agenda de revisão constitucional, em 1993, deixando-se de aproveitar a experiência de Portugal e Espanha, cujos líderes falaram em nossa Constituinte.
Minha expectativa, na Constituinte, era a de que iríamos evoluir para um sistema mais democrático - daí a medida provisória - MP, pois seria para o sistema parlamentarista, mas ela ficou autoritária no presidencialismo. Defendi o voto distrital misto, não o puro americano, nem o misto alemão, mas o proposto por Milton Campos, que cheguei a representar e foi arquivado.
Nesse modelo, todos os candidatos a deputado concorrem no distrito eleitoral, cara a cara com o eleitor, e, simultaneamente, às duas vagas, majoritária-distrital e proporcional. O mais votado no distrito será eleito pelo critério majoritário. A votação dos demais os classifica para as vagas proporcionais do partido no Estado. Essa modalidade abre espaço tanto para os candidatos majoritários como para os proporcionais, Além de se verificar uma racionalização dos gastos de campanha. E a reforma tributária - O que vimos?
Aquela aprovada na Constituinte, que descentralizava recursos para os estados e os municípios, foi desfeita por medidas provisórias (MP) dos presidentes que se sucederam.
Extinga-se, então, a MP ou, no mínimo, aperfeiçoe-se o sistema de governo num presidencialismo com poder moderador, a exemplo de França e Portugal.
Nossa Constituição, portanto, não avançou como alguns queriam nem regrediu como outros imaginavam. É com os olhos no futuro que agora devemos vê-la, executando em profundidade as reformas, especialmente na educação, a tributária e a político-eleitoral, como foi preconizado, inclusive, em 1933, por Borges de Medeiros, no seu livro "O Poder Moderador na República Presidencial". Assim, apesar dos grandes avanços, nossa Carta Magna não é imutável. É preciso atualizar, mudando o que devia ter sido mudado, já que nesses 30 anos muita coisa mudou no Brasil e no mundo, pois o tempo ajuda a aperfeiçoar.
Artigo sempre atual, publicado na coluna Opinião do jornal Correio do Povo de 5 de Outubro de 2008