A CRISE DO PARLAMENTARISMO
Por Antônio Roque Citadini
17/05/1991

Na onda parlamentarista que se verifica no Brasil discute-se muito a crise do presidencialismo, e pouco a do próprio regime parlamentarista.
Hoje, pessoas de responsabilidade e estudiosos vêm defendendo o parlamentarismo como solução em face das crises que o presidencialismo apresenta: hipertrofia do Poder Executivo, onipotência do presidente da República, mandato por tempo determinado só podendo, na prática, ser interrompido por golpe de Estado.
Entretanto, afora a questão da necessidade da existência de partidos nacionais fortes e de uma administração burocrática estável e realmente capacitada, convém lembrar - de início - o problema da representatividade do Parlamento no regime parlamentarista.
O parlamentarismo caracteriza-se pela entrega do Poder Executivo ao Parlamento, o qual escolhe o Gabinete que vai governar. Se o Parlamento tiver representatividade viciada, que não obedeça ao princípio "um bom homem igual a um voto" (decorrente do princípio universal de que todos os homens são iguais), o poder será entregue a um Parlamento com representatividade ilegítima.
É o que ocorre no Brasil, onde a Câmara dos Deputados tem sua representatividade comprometida e há Estados, como São Paulo, onde o voto vale 20 vezes menos que em outros, como Acre e Rondônia. Essa situação não difere da existente na África do Sul, onde os negros têm direito de voto, mas seus sufrágios não valem o mesmo que os dos brancos.
Pode-se afirmar não haver pensador brasileiro que não reconheça nessa representatividade desequilibrada um dos instrumentos utilizados pelas oligarquias do Norte e do Nordeste para manter seu grande peso na política nacional. Não é, pois, de estranhar que grande parte dos defensores do parlamentarismo seja composta dos mesmos políticos que resistem a estabelecer uma Câmara federal com representatividade proporcional à população.
Uma segunda questão: o que fazer com o Senado? Nossa representação política no nível federal é bicameral, não se podendo admitir que o Gabinete venha a ter maioria na Câmara e minoria no Senado. É sabido que, nos regimes democráticos parlamentaristas de maior sucesso, o sistema é unicameral. Onde existe segunda Câmara, seu papel é simbólico, como no Inglaterra, onde ela não tem poderes, ou sua posição é questionada, como na Itália, já que a atual proposta de mudança no parlamentarismo italiano (fora a mudança para o presidencialismo!) passa pela extinção do Senado. 
Em terceiro lugar, temos a lembrar que o parlamentarismo implica a limitação da presença de partidos nacionais, porque sua adoção pressupõe votação mínima para que eles integrem o Parlamentarismo. Com isso, é evidente, teríamos de reduzir substancialmente o número dos atuais partidos. É bem de ver que entre os problemas graves do parlamentarismo italiano está o excessivo número de partidos, o que pulveriza a maioria parlamentar, levando à retirada de apoio a Gabinetes e suas sucessivas quedas, causando uma quase ingovernabilidade do país.
Assim, a implantação do parlamentarismo no Brasil exige uma indispensável e ampla reforma da legislação partidária, visto que, entre nós, prevalece o pluripartidarismo, enquanto o parlamentarismo tende ao bipartidarismo. Além do mais deve-se atentar para o fato de que organizações não-partidárias e não-parlamentares (que tanto floresceram nas década de 60/70, com os movimentos feministas, pacifistas, ecologistas, etc.) acabam tendo dificuldades no parlamentarismo, regime em que o poder fica com o Parlamento e os poucos partidos, resultando que tais movimentos perdem força e peso.
Por último, temos a questão da verticalização do regime diante da organização federativa do Brasil. Ou seja, será necessária a implantação do parlamentarismo também nos níveis estadual e municipal. Observe-se que um governador de Estado, um chefe de Executivo de caráter nitidamente presidencialista, tendo grande poder de influência no Parlamento nacional, pois com sua bancada pode derrubar Gabinetes. Não será fácil compatibilizar parlamentarismo em nível nacional com Executivos eleitos diretamente nos Estados e municípios com características presidencialistas.
Concluindo, certo é que tanto o presidencialismo como o parlamentarismo têm problemas.
Seria, contudo, prejudicial ao País se a mudança de regime viesse a ocorrer sem a Nação vislumbrar as dificuldades que ambos os sistemas enfrentam no mundo.. Até porque, a se adotar parlamentarismo no Brasil somente na União, com a Câmara continuando com sua representatividade fraudada e coexistindo com o Senado Federal, sem legislação partidária adequada,estaríamos adotando, não o parlamentarismo, mas as crises do parlamentarismo.

(*) PUBLICADO NO JORNAL "O ESTADO DE S. PAULO", 17/05/91, P. 2.
(**)Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e Presidente do TCESP desde dezembro de 2012. Mantém o BLOG  http://blogdocitadini.com.br

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